Angola: liberdade de imprensa e vazio infoético

Domingos da Cruz

Investigador na Universidade de Concórdia (Canadá); Universidade de Zaragoza (Espanha); e Universidade de Joanesburgo. Mestre em Ciências Jurídicas pela U. F. da Paraíba e graduado em Filosofia e Pedagogia pelo Instituto Dom Bosco, Angola. Jornalista e Professor, venceu o Prémio de Direitos Humanos Ricardo de Melo. Publicou dez livros e duas centenas de artigos. É coordenador do Observatório da Imprensa de Angola.

Uma análise razoável sobre a cultura política em Angola, em particular a liberdade de imprensa, pressupõe a identificação “correcta” dos pressupostos que iluminam/riam a análise.

As narrativas comuns sobre a liberdade de imprensa, localizáveis nos medias e em dissertações variadas, partem frequentemente de um pressuposto inadequado: clamam por uma imprensa livre. Referem a necessidade de uma sociedade aberta, onde o dissenso expresso na esfera pública seja uma realidade. Parece necessário mudar os pressupostos. As predicações negativas sobre uma categoria da cultura política, como é o caso da liberdade de imprensa, só tem sentido numa sociedade democrática.

Em sociedades abertas, quando existem perturbações do sistema político, é necessário análises, estudos, relatórios, entre outras formas de tentativas de compreender a realidade, para entender até que ponto os tempos de anormalidade causaram fissuras ao sistema. Verificar se a anormalidade alterou a qualidade das instituições democráticas e todas as prerrogativas necessárias à cultura política de uma sociedade aberta.

“É necessário ser-se demasiado infantil para clamar por liberdade de imprensa quando a sociedade é conduzida pelo autoritarismo.”

No caso de um regime autoritário, como é o de Angola, afirmar todos os anos que não há liberdade de imprensa parece-me pueril. Talvez até preguiçoso, porque a ausência de liberdade, qualquer que seja, são as bases fundamentais de um regime autoritário. Não há regime autoritário sem a falta de liberdade geral, e, em particular, sem o direito à comunicação que encontra na imprensa uma extensão civilizatória através das máquinas. É necessário ser-se demasiado infantil para clamar por liberdade de imprensa quando a sociedade é conduzida pelo autoritarismo. Para sintetizar, a crítica ao pressuposto, parece necessário afirmar – com paralelismo – que não se pode esperar que haja liberdade de imprensa em Cuba ou na Coreia do Norte. O mesmo se aplica a Angola. Simplifiquemos: constitui a natureza do regime privar os habitantes do exercício de qualquer direito fundamental.

Tendo como pano de fundo, o pressuposto acima referido, as organizações internacionais, dedicadas a monitorar as liberdades e garantias fundamentais, recolhem dados e analisam a situação em Angola (usando uma metodologia inadequada, claro) e colocam-no todos os anos ali aonde ele merece estar: entre os países não livres, classificando- o como um regime autoritário. Para ilustrar, no relatório mais recente da Freedom House, Democracy under Siege, Angola obteve 10 pontos no âmbito dos Direitos Políticos e para as Liberdade Civis alcançou 21 pontos.

De acordo com a metodologia adoptada, quanto maior for a quantidade de pontos melhor se posiciona no que diz respeito à qualidade das instituições democráticas.

 

Fonte: Freedom House, Freedom in the World 2021.

Por sua vez, o informe mundial da organização Repórteres Sem Fronteiras, sem surpresa, coloca Angola entre os piores países no que diz respeito à liberdade de imprensa em África: posição 103, com 34.06 pontos. O documento refere uma melhoria marginal desde o final de 2017, mas não o suficiente para remover o país da lista dos regimes autoritários. Aliás, a melhoria não substancial já foi outra vez obliterada, uma vez que voltaram os controlos e manipulações descaradas. A organização não-governamental destaca que os canais de televisão, as emissoras de rádio, os jornais e revistas são “ainda largamente controlados ou influenciadas pelo governo e partido no poder”. Por outro lado, Angola é um país onde o custo “exorbitante” de licenças de transmissão impede o pluralismo e a emergência de novos actores.

Sobre a liberdade correlativa à liberdade de imprensa – liberdade de expressão – a organização regional AfroBarometro publicou um informe focado sobre Angola.

ACEP

 

O resultado ali expresso tem por base inquéritos aos cidadãos. Dos inquiridos, 74% diz não se sentir livre para expressar os seus pontos de vista; 20% sente-se completamente livre e 6% não sabia, não soube responder ou recusaram-se a responder ao inquérito. Estes dados reafirmam o quanto a cultura do medo está profundamente impregnada na sociedade angolana. Este medo é instrumentalizado e aprofundado pelo grupo hegemónico com vista à manutenção do fim último que os move: o poder a todo o custo. O poder sem projecto de nação. O poder como caminho para locupletar bens públicos. É o poder ganster. Uma prática típica de “lumperadicais”, diria A. Mbembe, alojados nas avenidas da política como arte para infringir o mal em todas as suas dimensões até à sua banalização quase absoluta. Em síntese, é o triunfo dos captores do Estado.

 

A liberdade de imprensa para além de si mesma

Desde uma perspectiva teórica e de políticas públicas sobre os direitos humanos, a liberdade de imprensa enquadra-se no âmbito da «concepção contemporânea de direitos humanos», assim lecciona Flávia Piovesan (2017:2). Ao contrário da teoria geracional sobre os direitos humanos de Karel Vasak, na contemporaneidade, os direitos das mulheres e de todos os homens, onde cabemos todos, são indivisíveis, interdependentes e universalizáveis.

Os princípios da interdependência, da universalidade e da indivisibilidade dos direitos fundamentais significam que, a concretização e a realização dos direitos, para o desenvolvimento, e consequente concretização da liberdade de imprensa (que, claro, somente é possível dentro de uma sociedade aberta) não podem ser vividos de forma parcial, mas sim, em simultâneo. Porquê a urgência da simultaneidade? Não pode haver desenvolvimento da pessoa quando só se vivem os seus direitos económicos, ou somente os culturais, ou somente os ecológicos e ambientais. Os direitos civis e políticos fazem parte deste rol para a concretização de uma cultura política democrática, onde está incluída a liberdade de imprensa.

Para que a pessoa se possa desenvolver na sua plenitude, precisa concretizar os direitos sociais, culturais, económicos, ecológicos e outros difusos, como é o caso do direito ao desenvolvimento. Aliás, não há concretização do direito ao desenvolvimento sem os direitos anteriormente evocados. Indivisibilidade, porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos direitos sociais, económicos e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais também o são. Os direitos humanos compõem assim uma unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, económicos e culturais.

Alguns estudiosos da transição de regime sustentam a tese da impossibilidade de institucionalização de uma sociedade aberta, onde há níveis elevados de privação material como é o caso de Angola.

Ao examinar a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, Hector Gros Espiell afirma: «só o reconhecimento integral de todos estes direitos pode assegurar a existência real de cada um deles, já que sem a efectividade de gozo dos direitos económicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos reduzem-se a meras categorias formais. Inversamente, sem a realidade dos direitos civis e políticos, sem a efectividade da liberdade entendida no seu mais amplo sentido, os direitos económicos, sociais e culturais carecem, por sua vez, de verdadeira significação» (1986:17).

Como se pode inferir, é a concretização de todos estes direitos que confirmam, que materializam, o direito à democracia e ao desenvolvimento. O direito ao desenvolvimento é, na realidade, o direito que sintetiza todos os direitos.

Tendo como pano de fundo os princípios da interdependência, da universalidade e da indivisibilidade dos direitos fundamentais, parece relevante reportar ao último relatório da Fundação Mo Ibrahim, organização continental africana que analisa e monitora a governação à escala continental. Numa análise comparativa entre os países africanos que falam a língua portuguesa, classifica Angola na pior posição. Ainda assim, diz ter acontecido uma melhoria marginal (posição 43.º) porque obteve 40 pontos em 2019, mais 5,4 do que em 2010, ou seja, o país é comparável a um paciente que estava em coma, cuja respiração dependia de máquinas. Agora continua em coma, mas é capaz de respirar sem auxílio de máquinas. Esta melhoria insignificante não foi o suficiente para que o país pudesse migrar de um regime autoritário eleitoral para uma democracia.

O mapa comparativo coloca os países que falam a língua portuguesa nas seguintes posições: em 2º lugar encontra-se Cabo Verde no nível continental; São Tomé e Príncipe é o segundo país lusófono mais bem colocado, ocupado a 12ª posição e o melhor lugar da África Central. Moçambique ficou em 26º; Guiné-Bissau ocupa a 41ª posição. Ora, o Índice Ibrahim de Governação Africana, analisa quatro categorias essenciais: participação, direitos e inclusão, segurança e Estado de Direito e desenvolvimento humano e oportunidades económicas. Enquanto defensor desta concepção cíclica dos direitos, para mim é demasiado claro que não faz sentido uma análise da liberdade de imprensa fora deste quatro de interdependência. Por isso mesmo, alguns estudiosos da transição de regime sustentam a tese da impossibilidade de institucionalização de uma sociedade aberta, onde há níveis elevados de privação material como é o caso de Angola. Por outro lado, aquelas sociedades que se tornaram democráticas assistem à estagnação e ao não aprofundamento da democracia quando há recuo nas oportunidades económicas e sociais. Portanto, há correlação entre riqueza material e democracia, por isso, a liberdade de imprensa em Angola (que não existe) deve ser vista no quadro da inexistência da democracia, que, por sua vez, se funda na concretização dos direitos humanos. Mas esta mordaça sobre a imprensa, é ao mesmo tempo sinal de coerência e vitalidade da tirania. É o regime a fazer o que lhe cabe. Não podia agir diferente.

 

Aprofundamento da coerência de regime

Com vista ao aprofundamento da natureza do regime, desde que chegou ao poder um novo presidente, João Lourenço, as perseguições e ameaças a jornalistas não cessaram, tendo se traduzido em processos judiciais movidos por aqueles que detêm o poder político, detenções, expulsões e suspensões, como demonstram os casos abaixo:

– Carlos Rosado. Afastado da TV Zimbo na sua função de comentador por ordem vinda do poder político;
– Francisco Rasgado. Acusado de calúnia e difamação pelo governador de Benguela, Rui Falcão. Por isso, foi detido e julgado;
– Israel Campos. Foi suspenso da Rádio Luanda por ter lido uma crónica sobre a incompetência do governo na resposta aos períodos de chuva com vista a proteger os cidadão. O referido texto terá sido escrito por Mwene Vunongue;
– Lucas Pedro. Jornalista do CK está a ser acusado de calúnia e difamação por um empresário ligado ao poder político dominante;
– Mariano Brás. Director do jornal O Crime é acusado de calúnia e difamação pela Ministra para Área Social, Carolina Cerqueira;
– Escrivão José. Pesa sobre ele uma queixa por difamação. O jornalista que também é o director do jornal Hora H, “entende que estas notificações são sinais de que a imprensa está a ser atacada. Escrivão José já recebeu mais de 20 notificações relativas a casos relacionados com governantes angolanos” lamentou em entrevista a DW África;
– O jornal Hora H e A República têm sido inviabilizados de imprimir algumas edições nas gráficas sob controlo do grupo hegemónico;
– No início de 2021, o Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, anunciou a intenção do governo de encerrar os “websites ilegais” em Angola. Não se sabe ao certo o que quis dizer com ‘website ilegais’;
– Em Abril do presente ano, 2021, o governo angolano mandou suspender a TV Record, Zap Viva e a Vida TV. De acordo com as autoridades, os órgãos de comunicação social estariam a operar ilegalmente. Curiosamente, todos estes órgãos, no passado fizeram parte da estratégia de manipulação e fraude eleitoral. Uma vez que os dois últimos pertencem a Isabel dos Santos e a Tchizé dos Santos, e o primeiro à Igreja Universal, entidades e instituição contra as quais há conflito aberto, mais uma vez prevaleceu a lógica autoritária, expressa através de uma medida maquiavélica;
– Em Outubro de 2020, o regime ordenou o fim da emissão da SIC Internacional África e SIC, que eram acessados através da empresa sul-africana DStv.

Ao elencar processos contra jornalistas, movidos por entidades políticas, não se pretende afirmar que os jornalistas são impunes. Não se pretende que sejam profissionais e cidadãos que possam usar e abusar da profissão para o assassinato de carácter via imprensa. O problema reside em dois factores: primeiro, o facto dos processos se fundar em bases políticas; segundo, a Lei de Imprensa (art.º. 82), o Código Penal e a Lei de Segurança do Estado, criminalizam a actividade jornalística e a liberdade de expressão, por isso, corre contra corrente do standard internacional estabelecido pela UNESCO, convencionados por «marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação» (2010).

Orlando Garcia, Angola

 

“Jornalistas” criminosos e o vazio infoético

Entre os oprimidos, existem os voluntários. Por isso, a imprensa está dividida em dois grandes grupos: a imprensa alternativa e os profissionais a ela ligada e os “escravos voluntários e felizes”, diria Étienne, cujo papel consiste na prestação de vassalagem através da Televisão Pública de Angola, Jornal de Angola, Angop, TVZimbo, Rádio Mais, Jornal Opais, etc. A este comportamento absolutamente oposto à deontologia jornalística, alguns suavizam e chamam-lhe propaganda. Dois cartoons de Sérgio Pissara sintetizam com eloquência o orgulho dos pseudojornalistas pela escravidão.

Fonte: página do Facebook do autor/ https://www.facebook.com/sergio.picarra.3

 

Estes cartoons permitem-nos compreender que estes propagandistas não são vítimas. São cúmplices. Têm comportamentos que beiram o ódio à liberdade de imprensa. Negam a liberdade geral, talvez devêssemos dizer que por cá/lá o jornalista é um dos inimigos da liberdade de imprensa. E à semelhança do que aconteceu nas tiranias antigas, ainda hoje, o partido colocou as redacções de todos os meios de comunicação sob o seu controlo, através de agentes dos serviços secretos. Estes sim, definem a agenda setting, e viabilizam a instalação do vazio infoético quase total. Este niilismo profissional transforma o jornalista num perigo para a sociedade, como alertou o Papa Bento XVI dizendo: “Quando a comunicação perde as amarras éticas e se esquiva ao controlo social, acaba por deixar de ter em conta a centralidade e a dignidade inviolável do homem, arriscando- se a influir negativamente sobre a sua consciência, sobre as suas decisões, e a condicionar em última análise a liberdade e a própria vida das pessoas. Por este motivo é indispensável que as comunicações sociais defendam ciosamente a pessoa e respeitem plenamente a sua dignidade. São muitos a pensar que, neste âmbito, seja actualmente necessária uma «infoética» tal como existe a bioética no campo da medicina e da pesquisa científica relacionada com a vida.”

Os “jornalistas” que se deixam usar como instrumentos para a concretização da agenda do regime, estão a protagonizar crimes continuados em massa. Sim, são criminosos à luz do Direito Penal Internacional, como confirma a jurisprudência que condenou à prisão perpétua e à pena mínima de 35 anos, os jornalistas que incitaram a perseguição, ao ódio étnico, e causaram a destruição, miséria e violação de direitos humanos no Ruanda durante o genocídio de 1994. Os condenados à prisão perpétua terão sido Ferdinand Nahimana, de 53 anos, na época dirigente da Rádio e Televisão Livre de Mil Colinas, e Hassan Ngeze, do jornal extremista hutu “Kangura”. A prisão perpétua é a pena máxima aplicada pelo Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, contra jornalistas. Finalmente, Jean-Bosco Barayagwiza, de 53 anos, co-proprietário da RTLM, foi condenado a 35 anos de prisão.

Coda

De acordo com os critérios da UNESCO, convencionados por «indicadores de desenvolvimento dos media: marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação» (2010), existem cinco categorias chaves para avaliar se os media são democráticos, se estão ao serviço de uma sociedade democrática ou se servem interesses particulares (2010: 7-8). A primeira categoria defende um sistema regulatório favorável à liberdade de expressão, ao pluralismo e à diversidade mediática: a existência de um marco jurídico, regulatório e político que resguarde e promova a liberdade de expressão e informação, baseado nos padrões internacionais de práticas recomendadas e formulado com a participação da sociedade civil. A segunda centra-se na pluralidade e diversidade dos média, com igualdade de condições no plano económico e transparência da propriedade: o Estado promove activamente o desenvolvimento do sector mediático de maneira a impedir a concentração indevida e assegurando a pluralidade e transparência da propriedade e do conteúdo nas vertentes pública, privada e comunitária do sector. A terceira, advoga os media como uma plataforma para o discurso democrático: quando inseridos numa atmosfera prevalente de auto-regulamentação e respeito pelo ofício jornalístico, reflectem e representam a diversidade de opiniões e interesses na sociedade, inclusive dos grupos marginalizados – havendo um nível elevado de informação e educação para os media. A quarta prima pela capacitação profissional e pelo apoio às instituições que embasam a liberdade de expressão, o pluralismo e a diversidade: os profissionais dos media têm acesso à capacitação e ao desenvolvimento profissional, tanto vocacional quanto académico, em todas as etapas das suas carreiras, e o sector, como um todo, é fiscalizado e apoiado por associações profissionais e organizações da sociedade civil. Finalmente, a quinta categoria tem como foco avaliar se a capacidade infra-estrutural é suficiente para sustentar uma comunicação social independente e pluralista: o sector é caracterizado por níveis elevados ou crescentes níveis de acesso público, inclusive entre os grupos marginalizados, e há o uso eficiente da tecnologia para a colecta e distribuição de notícias e informações apropriadas ao contexto local.

Faz parte integrante desta análise a consideração de que as categorias são examinadas colectivamente, a fim de gerar uma imagem integrada do ambiente mediático. Nenhuma categoria é mais importante que as outras: a premissa é que cada uma é relevante. Inevitavelmente, os indicadores tomados como um todo constituem um quadro desejado, porém uma análise baseada nessas categorias permite a construção de um mapa completo da ecologia dos media.

Em síntese, todos os argumentos, métricas e factos apontam um caminho contrário a estas categorias da UNESCO e outras posições teóricas e jurídicas internacionais, logo, Angola é um regime autoritário competitivo de grande vitalidade, na qual a liberdade de imprensa e outras não são parte da vida dos seus habitantes. Tudo isso, revela coerência de regime. Não seria o contrário. Desejar o desfrute das liberdades no interior de um sistema político autoritário é manifestação de ignorância monumental.